Comprar a primeira casa sem ter a entrada toda de lado: o que é (e o que não é) a Garantia Pública?

10 agosto 2026
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Comprar a primeira casa sem ter a entrada toda de lado: o que é (e o que não é) a Garantia Pública? 0

O Estado pode prestar uma garantia pessoal de até 15% do valor da transação do imóvel, permitindo, em determinadas condições, o financiamento até 100% para jovens até aos 35 anos. A medida pode ajudar a ultrapassar a barreira da entrada inicial, mas a aprovação do crédito continua a depender da avaliação do banco.

Para muita gente com menos de 35 anos, o problema nunca foi querer comprar casa. Foi juntar a entrada. Mesmo com um ordenado estável, pôr de lado 10% a 15% do valor de um imóvel leva anos, e nesse tempo os preços não esperam. É aqui que entra a chamada Garantia Pública do Estado. Antes de mais, vale a pena perceber o que ela é de verdade, porque anda muita informação trocada.

 

O que é, sem rodeios

A Garantia Pública não é o Estado a pagar-lhe a entrada, nem é crédito aprovado à cabeça. O que o Estado faz é prestar uma garantia pessoal ao banco de até 15% do valor da transação do imóvel, nos termos legalmente previstos. Na prática, isso pode permitir que o banco financie até 100% do valor da transação, sem lhe exigir aqueles 10% a 15% de capitais próprios que costumam travar quem quer comprar. A porta abre-se. Mas quem decide conceder o crédito continua a ser o banco, depois de olhar para a sua capacidade financeira e para a sua taxa de esforço, como em qualquer crédito habitação.

 

Quem pode pedir

Os critérios são cumulativos. Não basta cumprir alguns, tem de os cumprir todos:

  • Ter entre 18 e 35 anos, inclusive. Se comprar em casal, ambos têm de cumprir os requisitos aplicáveis.

  • Que seja para a primeira habitação própria e permanente.

  • Que o imóvel não ultrapasse os 450.000 €.

  • Não ser proprietário de um imóvel destinado a habitação. Uma quota de propriedade, por exemplo num imóvel herdado, pode comprometer a elegibilidade.

  • Ter domicílio fiscal em Portugal.

  • Não ter dívidas às Finanças nem à Segurança Social.

  • Ter rendimentos até ao limite correspondente ao 8.º escalão do IRS, nos termos legalmente aplicáveis.

  • Nunca ter beneficiado anteriormente da Garantia Pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024.

 

O que a garantia não faz por si

Cumprir todos estes requisitos dá-lhe acesso à possibilidade de financiamento até 100%. Não obriga o banco a dizer que sim. Continua a haver análise de risco e taxa de esforço, e continua a fazer sentido ter alguma folga para os custos que não desaparecem, como impostos e escritura, ainda que possa haver isenções associadas na compra da primeira casa por jovens.

Preferimos ser claros consigo desde o início: isto é uma boa ajuda, não é um atalho mágico. Saber exatamente onde está antes de ir ao banco é já meio caminho andado.

 

E o que pode acontecer em 2027?

A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê a continuidade da Garantia Pública. No entanto, uma proposta não equivale a uma decisão definitivamente aprovada, pelo que a continuidade da medida e as respetivas condições devem ser confirmadas através da legislação em vigor.

 

Quer perceber se é o seu caso?

As equipas da nossa rede de lojas ajudam-no a confirmar, sem compromisso, se cumpre os requisitos e o que precisa de preparar.

 

 

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento personalizado nem a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 44/2024 e Portaria n.º 236-A/2024/1). As condições finais de concessão de crédito dependem sempre da análise de cada instituição bancária. A DS Intermediários de Crédito é uma marca da Decisões e Soluções, Intermediários de Crédito, Lda., Intermediário de Crédito Vinculado registado no Banco de Portugal sob o n.º 0000926 (verificável em bportugal.pt).