O Estado passa a ser fiador de até 15% do empréstimo, permitindo o financiamento a 100% para jovens até aos 35 anos. A medida elimina a barreira da entrada inicial, mas a aprovação do crédito continua a depender da avaliação do banco.
Para muita gente com menos de 35 anos, o problema nunca foi querer comprar casa. Foi juntar a entrada. Mesmo com um ordenado estável, pôr de lado 10% a 15% do valor de um imóvel leva anos, e nesse tempo os preços não esperam. É aqui que entra a chamada Garantia Pública do Estado. Antes de mais, vale a pena perceber o que ela é de verdade, porque anda muita informação trocada.
O que é, sem rodeios
A Garantia Pública não é o Estado a pagar-lhe a entrada, nem é crédito aprovado à cabeça. O que o Estado faz é servir de fiador de até 15% do valor do empréstimo junto do banco. Na prática, isso pode permitir que o banco financie até 100% da casa, sem lhe exigir aqueles 10% a 15% de capitais próprios que costumam travar quem quer comprar. A porta abre-se. Mas quem decide conceder o crédito continua a ser o banco, depois de olhar para a sua capacidade financeira e para a sua taxa de esforço, como em qualquer crédito habitação.
Quem pode pedir
Os critérios são cumulativos. Não basta cumprir alguns, tem de os cumprir todos:
O que a garantia não faz por si
Cumprir todos estes requisitos dá-lhe acesso à possibilidade de financiamento até 100%. Não obriga o banco a dizer que sim. Continua a haver análise de risco e taxa de esforço, e continua a fazer sentido ter alguma folga para os custos que não desaparecem, como impostos e escritura, ainda que possa haver isenções associadas na compra da primeira casa por jovens.
Preferimos ser claros consigo desde o início: isto é uma boa ajuda, não é um atalho mágico. Saber exatamente onde está antes de ir ao banco é já meio caminho andado.
Quer perceber se é o seu caso?
As equipas da nossa rede de lojas ajudam-no a confirmar, sem compromisso, se cumpre os requisitos e o que precisa de preparar.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento personalizado nem a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 44/2024 e Portaria n.º 236-A/2024/1). As condições finais de concessão de crédito dependem sempre da análise de cada instituição bancária. A DS Intermediários de Crédito é uma marca da Decisões e Soluções, Intermediários de Crédito, Lda., Intermediário de Crédito Vinculado registado no Banco de Portugal sob o n.º 0000926 (verificável em bportugal.pt).