A medida tem prazos e plafond limitados: aplica-se apenas a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026 e a verba disponível pode esgotar-se antes dessa data. Para aproveitar o financiamento até 100%, é recomendável confirmar a elegibilidade e consultar antecipadamente um banco aderente.
Há decisões que não convém deixar para depois só por inércia. A Garantia Pública para a compra da primeira casa é uma delas, e por dois motivos concretos, não por pressão de vendas.
1. Há uma data na lei
A medida aplica-se a contratos de crédito celebrados até 31 de dezembro de 2026. A lei admite a possibilidade de ser prorrogada, mas, até hoje, não há qualquer confirmação de que isso vá acontecer. Quem estiver a contar com uma extensão está a contar com algo que ainda não existe.
2. O plafond não é infinito
Existe um montante total disponível para esta garantia, e ele vai sendo consumido à medida que os processos avançam. À data de publicação, a percentagem de utilização deve ser confirmada junto da fonte oficial. Traduzindo: mesmo que o prazo se mantenha, a disponibilidade prática pode reduzir-se antes do fim do ano.
Juntando as duas coisas, o que existe é uma janela real e limitada. Não é uma frase de campanha, é o que está escrito na lei e nos números.
O que faz sentido fazer agora
Se cumpre os critérios e tem a compra da primeira casa em mente, três passos poupam-lhe surpresas:
Perguntas que nos fazem muitas vezes
Isto quer dizer que não preciso de ter poupanças nenhumas?
Não é bem assim. A garantia reduz a necessidade de entrada, mas há outros custos na compra de uma casa, como impostos e escritura, que continuam a existir, mesmo que alguns possam ter isenção. Ter alguma folga é sempre mais confortável.
Se não cumpro os requisitos agora, posso vir a cumprir mais tarde?
Pode. Tenha só presente o prazo de 31 de dezembro de 2026 e a hipótese de o plafond se esgotar antes disso.
Todos os bancos entram nesta medida?
Não. Só os bancos aderentes ao protocolo podem conceder este financiamento. Vale a pena confirmar com o seu banco, ou connosco, se a possibilidade está em cima da mesa para o seu caso.
Se está indeciso, falar connosco não lhe custa nada e pode poupar-lhe tempo
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento personalizado nem a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 44/2024 e Portaria n.º 236-A/2024/1). As condições finais de concessão de crédito dependem sempre da análise de cada instituição bancária. A DS Intermediários de Crédito é uma marca da Decisões e Soluções, Intermediários de Crédito, Lda., Intermediário de Crédito Vinculado registado no Banco de Portugal sob o n.º 0000926 (verificável em bportugal.pt).